Iniciada a fase 1 do Programa SUS Digital no Portal InvestSUS

O Ministério da Saúde lança o Programa InvestSUS para Ampliar o Acesso da População aos Serviços de Saúde

Estados, municípios e Distrito Federal já podem participar do Programa InvestSUS, que busca ampliar o acesso da população às ações e serviços de saúde por meio da inovação e do cuidado humanizado. O Ministério da Saúde disponibilizou o Manual Operacional e um vídeo tutorial para orientar a adesão ao programa. Assista ao vídeo abaixo para mais informações.

O InvestSUS é uma iniciativa voltada para a ampliação do acesso da população aos serviços e ações de saúde, com foco na integralidade e resolubilidade do atendimento médico. A abordagem digital no SUS engloba diversos aspectos, desde a atenção à saúde até a gestão em todos os níveis do sistema, abrangendo atividades de planejamento, monitoramento, avaliação, pesquisa, desenvolvimento e inovação em saúde.

O Programa InvestSUS tem como meta aproximar os serviços de saúde dos cidadãos, promovendo inclusão e respeito à diversidade cultural, refletindo o compromisso do SUS em melhorar vidas por meio da inovação e do cuidado humanizado.

Os Prontuários Eletrônicos (PE) Saúde Digital devem seguir as diretrizes do Programa InvestSUS, categorizadas nos eixos definidos na Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, e alinhados com os instrumentos de planejamento das respectivas macrorregiões de saúde. Os recursos financeiros alocados conforme portaria provêm do orçamento do Ministério da Saúde, com um impacto estimado de até R$ 464 milhões.

A elaboração dos PE Saúde Digital ocorrerá em três fases:
Diagnóstico situacional do território, considerando a respectiva macrorregião de saúde;
Avaliação do nível de maturidade digital com base no Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD);
Análise do diagnóstico situacional do território e das recomendações decorrentes da aplicação do INMSD.

É importante ressaltar que o INMSD guiará a elaboração dos PE Saúde Digital e não influenciará no cálculo do incentivo financeiro previsto na Portaria.

A execução das fases relacionadas à elaboração dos PE Saúde Digital deve obedecer aos seguintes prazos:
Solicitação de adesão: 30 dias após a publicação da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024;
Diagnóstico situacional do território: 90 dias após a homologação da adesão;
Envio dos PE Saúde Digital por macrorregião: 120 dias após o envio do diagnóstico situacional do território.

Para dúvidas ou esclarecimentos sobre o Programa InvestSUS, entre em contato pelo endereço eletrônico [email protected].